A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) condenou o ex-prefeito de Paulistana, Gilberto José de Melo, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 46.800,00. A decisão foi tomada em sessão ordinária presencial realizada no último dia 09 de maio.
Didiu, como é popularmente conhecido, exerceu por duas vezes – de 2013 a 2020 – o mandato de prefeito de Paulistana. Em 2019, ele foi denunciado pelo seu então adversário político, o ex-prefeito Luís Coelho da Luz Filho, referente a possíveis irregularidades ocorridas em uma licitação para a contratação de empresa para locação de máquinas pesadas visando a manutenção e reforma das estradas do município.
Na época, o processo foi instaurado devido a existência de sobrepreço de aproximadamente R$ 78,00 por hora na contratação de uma máquina tipo escavadeira hidráulica, o que teria causado danos ao erário no valor de R$ 46.800.
Em janeiro de 2022, o Ministério Público de Contas, por meio do procurador Leandro Maciel do Nascimento, opinou pela procedência dos fatos apurados, ao entender que houve a contratação de escavadeira hidráulica com sobrepreço, e pela imputação do débito ao ex-prefeito Didiu.
A relatora do processo, a conselheira Rejane Dias, concordou com a manifestação do Ministério Público de Contas.
Em plenário, a Primeira Câmara, por unanimidade, de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas e o voto da relatora, decidiu pela procedência dos fatos apurados e pela imputação de débito ao ex-prefeito Gilberto José de Melo, no valor total de R$ 46.800,00, acrescido de correção monetária, em razão da constatação da existência de sobrepreço na contratação da escavadeira hidráulica.
O Tribunal de Contas decidiu, ainda, também de forma unânime, pela aplicação de multa ao ex-gestor no valor correspondente a 4.500 UFR-PI, o que corresponde, em reais, a um montante de R$ 19.44,00.
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Fonte: Cidades na Net