Na manhã desta terça-feira (03/12/2024), uma decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e assinada pela Conselheira Flora Izabel determinou que o Prefeito Joaquim da Farmácia (PSD) comprove a realização do pagamento da remuneração de todos os servidores do município de Paulistana.
O atual gestor foi denunciado pelo Prefeito eleito Osvaldo da Abelha Branca (MDB) por perseguição política, falta de transparência e pelo atraso do pagamento dos salários. Desesperados com a situação, um grupo de servidores chegou a procurar o prefeito em um estabelecimento privado, de sua propriedade, uma reunião foi marcada, mas Joaquim não apareceu.
Atual Prefeito Joaquim e Prefeito eleito Osvaldo da Abelha Branca |
O relatório da decisão menciona, ainda, que tal fato já havia sido objeto de uma Representação Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público. Após isso, o Juiz da 38ª Zona Eleitoral proferiu Decisão Liminar determinando o pagamento das remunerações em atraso de todos os servidores públicos municipais, mas o gestor descumpriu a determinação.
Diante de todos os fatos, o TCE acatou a denúncia e determinou que Joaquim da Farmácia comprove a realização do pagamento da remuneração de todos os servidores efetivos, temporários e comissionados, bem como do salário dos funcionários terceirizados, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2024.
A mesma decisão ainda determinou que o atual gestor apresente as folhas de pagamento referentes ao período citado e que apresente a relação de todos os servidores temporários e comissionados exonerados, bem como a relação dos funcionários terceirizados afastados desde o dia 06 de outubro.
Caso o atual prefeito não cumpra as determinações da decisão cautelar no prazo de até 03 dias a partir da citação, a Conselheira e Relatora Flora Izabel comunicou que haverá o bloqueio imediato de todas as contas do município de Paulistana, além de outras sanções previstas no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.