CAIXA é condenada a devolver valores de transações não autorizadas em conta do Presidente da Câmara de Paulistana

A Justiça Federal, por meio de sentença assinada pelo Juiz da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, Dr. Rodrigo Britto Pereira Lima, no dia 23 de fevereiro de 2022, condenou a Caixa Econômica Federal a devolver valores de transações não autorizadas em uma conta do Presidente da Câmara Municipal de Paulistana Osvaldo da Abelha Branca.


Na sentença, foi determinado o ressarcimento da quantia de R$ 54.499,99, além do pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais e a devolução, em dobro, do valor de R$ 3.647,82  referente à restituição do Imposto de Renda (IR), em decorrência da dedução do valor de forma indevida.


A ação foi ajuizada pelo vereador em razão de transações bancárias não autorizadas, que ocorreram no dia 24 de junho de 2021, por meio de um PIX no valor de R$ 29.999,99 e um TED no valor R$ 24.500,00. O parlamentar ressaltou que não havia nenhuma chave PIX cadastrada na sua conta e que o ingresso na justiça se deu após a frustrada contestação administrativa junto à instituição financeira e, após a mesma ter levantado suspeita de que as transações teriam sido executadas ou autorizadas pelo correntista.


O MM. Juiz Federal despachou, na última quarta-feira (06/04/2022), e intimou a CAIXA para o cumprimento da sentença, com a restituição do valor devido ao Vereador Osvaldo da Abelha Branca e o pagamento do montante à título de danos morais. Confira abaixo um trecho da sentença:

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