Homem é condenado a 07 anos e 17 dias no regime semiaberto pela morte de mototaxista em Paulistana

Em sessão realizada durante todo o dia e parte da noite da última terça-feira (03/08/2021), o Tribunal Popular do Júri condenou, no regime inicial semiaberto, o Sr. Francisco João Rodrigues, pelo assassinato a pauladas do mototaxista José Irênio de Sales, conhecido como “Dodô do mototáxi” e por uma tentativa de homicídio contra Andrade Irênio de Sales, irmão de Dodô.


A sessão do Júri foi presidida pelo Juiz Denis Deangelis Brito Varela. Participaram das discussões o Representante do MP Raimundo Nonato Martins Júnior e o Advogado Daniel Lima. A pena estipulada foi de 07 anos e 17 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto.

Este foi o primeiro Júri Popular com transmissão ao vivo, realizado pela Vara Única da Comarca de Paulistana-PI. O objetivo é justamente prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e, ao mesmo tempo, garantir a publicidade dos julgamentos, assegurando que os interessados possam acompanhar a transmissão pela internet.

Na sentença, o Magistrado relatou: “Considerando que os dois crimes foram praticados mediante mais de uma ação, é reconhecido o concurso material de crimes previsto no art. 69 do Código Penal, razão pela qual procedo a somatória das penas impostas, encontrando pena definitiva de 7 (sete) anos e 17 (dezessete) dias de reclusão. Regime inicial: Considerando a quantidade da pena fixada, bem como a primariedade do réu, fixo o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade de reclusão, o que faço com base no art. 33, § , b, do Código Penal. Deixo de proceder à detração, tendo em vista que não tem o condão de alterar o regime fixado. Deixo de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, ante a ausência de contraditório a esse respeito. Considerando que o Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou o crime de homicídio privilegiado contra a primeira vítima e que não reconheceu a prática do delito de homicídio tentado contra a segunda vítima, a manutenção da prisão do acusado se mostra inadequada, mormente porque já cumpriu significativa parte da pena imposta, totalizando 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 13 (treze) dias, razão pela qual revogo a prisão preventiva que lhes fora imposta”.


Relembre o caso


O crime aconteceu no dia 10 de outubro de 2018, quando o mototaxista José Irênio de Sales, conhecido como “Dodô do mototáxi”, e seu irmão Andrade Irênio de Sales foram agredidos a pauladas em um bar do município de Paulistana durante uma discussão.


As vítimas foram socorridas e levadas ao Hospital Regional Mariana Pires Ferreira, em Paulistana, e posteriormente ambos foram transferidos para o Hospital Regional Justino Luz, em Picos. Dodô foi transferido para o Hospital Regional Tibério Nunes, em Floriano-PI, onde veio a óbito no dia 14 de outubro de 2018.

TJ-PI negou recurso


Os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, negaram, em decisão publicada no Diário Oficial de 24 de janeiro de 2020, recurso ao Sr. Francisco João Rodrigues.


O acusado ingressou com recurso contra a decisão que determinou que ele seria julgado pelo Tribunal do Júri. Francisco Rodrigues alegou que agiu em legítima defesa e por isso pediu que a decisão fosse reconsiderada. O desembargador José Francisco Nascimento, relator do recurso, considerou que a decisão deveria ser mantida e que o Tribunal do Júri é que deveria decidir sobre o caso.


Fotos: Pedrosa

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