Em cumprimento a uma decisão liminar de ação movida pelo Ministério Público do Piauí junto a Justiça da Comarca de Paulistana-PI, que determinou a imediata suspensão do decreto que autorizava a reabertura de estabelecimentos comerciais, o Prefeito Gilberto José de Melo (Didiu), publicou na noite de domingo (21/06/2020), o Decreto nº 0117/2020, tornando sem efeito os decretos nºs 0113/2020 e 0116/2020, determinando a suspensão das atividades comerciais e atendendo aos decretos estaduais e federais para o enfrentamento a pandemia do Covid-19.
Desse modo, a partir desta segunda-feira (22/06/2020), somente os serviços e atividades consideradas essenciais poderão funcionar, desde que assegurem o cumprimento de proteção individual para empregados, servidores ou fornecedores.
Polícia Militar nas ruas
Na manhã desta segunda-feira (22/06/2020), a Vigilância Sanitária e a Polícia Militar estiveram na Avenida Marechal Deodoro notificando os comerciantes sobre a decisão e determinando o fechamento dos estabelecimentos caracterizados como não essenciais. Confira abaixo o decreto na íntegra:
Com informações do FN Notícias