Prefeitura de Paulistana emite novo decreto e adota novas medidas de prevenção ao Coronavírus

A Prefeitura Municipal de Paulistana emitiu nesta sexta-feira (20/03/2020) o Decreto nº 099/2020, que declara situação de emergência na saúde pública no município pelo prazo de 90 dias, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

De acordo com o documento expedido e assinado pelo Prefeito Didiu Melo, as autoridades públicas, servidores e os cidadãos em geral deverão adotar todas as medidas emergenciais e as providências necessárias a fim de prevenir e enfrentar o COVID-19, sendo tais determinações emanadas do Governo Federal e do Governo do Estado do Piauí.

Medidas emergenciais: feira livre, atendimento ao público e comércio

Decreto nº 099/2020 determina a suspensão por 15 dias das atividades comerciais na Feira Livre Municipal e de todo atendimento coletivo ao público, em todas as repartições públicas municipais, com exceção das relacionadas como atendimento de urgência e emergência definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Também estão suspensas pelo mesmo prazo todas as atividades em bares, restaurantes, clubes, academias, casas de espetáculo, lojas comerciais, eventos esportivos, religiosos e clínicas de estética, padarias e outros afins, bem como fica facultado a utilização do sistema de “Delivery”.

Exceções e cuidados

Os serviços considerados essenciais à população como supermercados, verdurões, farmácias, representações de água mineral, açougues, postos de combustíveis, bancos, correspondentes bancários, casa lotérica e correios, etc., deverão funcionar com o controle de entrada e saída de pessoas, limitando-se de 05 a 10 pessoas, dependendo do tamanho do estabelecimento. 

Vale lembrar que a suspensão das atividades e eventos citados no decreto terá vigência a partir das 00 horas deste sábado (21/03/2020).

Proibição da circulação de ônibus

A alínea "a" do Inciso I do art. 3º do documento proíbe a circulação e o ingresso, no território do município de Paulistana, de veículos de transporte coletivo interestadual e intermunicipal, público e privado, de passageiros.

Condutas abusivas ao Consumidor

Já na alínea "b" do Inciso I do art. 3º do Decreto nº 099/2020, está presente a proibição aos produtores e aos fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da epidemia causada pelo COVID-19. 

1 Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem
Portal Diário do Itaim | Notícias de Paulistana, Acauã, Dormentes, Jacobina e região