O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de Paulistana, solicitou aos Prefeitos dos municípios de Paulistana, Acauã, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Queimada Nova apoio operacional das equipes de limpeza urbana durante as Eleições Gerais de 2026.
A medida integra as ações de prevenção a ilícitos eleitorais e busca contribuir para a identificação e preservação de provas de eventuais irregularidades, especialmente o derrame de material de propaganda nas proximidades dos locais de votação.
Por meio do Ofício Circular nº 033/2026, assinado pela Promotora Eleitoral Gabriela Almeida de Santana Echeverria, foi solicitado que as prefeituras organizem equipes especiais de limpeza e varrição, com início a partir das 5h do dia da votação, após o registro da situação do local pela fiscalização competente. Em caso de grande quantidade de propaganda eleitoral, deverão ser feitos registros fotográficos e comunicação imediata à Promotoria Eleitoral.
A atuação tem como objetivo prevenir possíveis ilícitos eleitorais, preservar elementos de prova, garantir a segurança e a organização dos locais de votação e contribuir para assegurar a lisura do pleito eleitoral. A Promotoria Eleitoral disponibilizou um contato para eventuais denúncias: (86) 9 8190-0389.
Confira abaixo as principais orientações:
Horário de Início dos Trabalhos: iniciar a varrição da frente dos locais de votação a partir das 5 horas do dia da votação, em cada local após o registro feito por servidor da Justiça Eleitoral, agente policial ou servidor do Ministério Público, e comunicar ao Cartório Eleitoral ou a esta Promotoria, pelo whatsapp funcional 86 9 8190-0389, o material encontrado; nos locais sem registro concluído, a equipe municipal aguarda, salvo risco imediato à segurança dos eleitores, hipótese em que o motivo deverá ser anotado.
Preservação de Registros: Caso as equipes municipais de limpeza identifiquem derrames maciços de material de propaganda antes da chegada dos fiscais eleitorais, solicita-se que façam registros fotográficos das vias e entrem em contato imediato com o plantão desta Promotoria Eleitoral.
Registro da limpeza: Deverão ser registrados, por local, os horários de início e término da varrição, bem como o volume ou peso do material de propaganda eleitoral recolhido, com posterior encaminhamento de relatório a Promotoria Eleitoral no prazo de até 10 (dez) dias após cada turno da eleição.
Preservação de imagens: Preservar as imagens das câmeras municipais no entorno dos locais de votação, entre as 18 horas do dia anterior e as 12 horas do dia de cada turno, até eventual requisição formal.

