TCE-PI reprova contas de governo do ex-prefeito de Paulistana Joaquim da Farmácia referentes a 2023

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou, por unanimidade, as contas de governo do Município de Paulistana-PI referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade do então Prefeito Joaquim Júlio Coelho, o Joaquim da Farmácia.


A decisão foi embasada em uma série de irregularidades consideradas graves, conforme apontado em parecer técnico e ratificado pelo Ministério Público de Contas (MPC). Diante do cenário apurado, o TCE determinou o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para que adote as providências cabíveis, inclusive quanto à responsabilização judicial do gestor.


Entre as principais falhas, destaca-se o descumprimento reiterado do limite legal de gastos com pessoal, que alcançou 62,22% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o teto de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Corte também constatou que o município não aplicou, no prazo legal, o superávit financeiro do FUNDEB referente ao exercício anterior, contrariando dispositivos da Lei nº 14.113/2020. Além disso, foi evidenciado o descumprimento de metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, como os resultados primário e nominal, bem como o limite da dívida pública consolidada e líquida.


A gestão municipal também apresentou desequilíbrio financeiro, com a realização de empenhos sem a devida disponibilidade de caixa, o que indica comprometimento da arrecadação futura para cobrir despesas já assumidas. Foram ainda identificadas inconsistências na contabilidade pública, como lançamento em duplicidade de receitas, divergência entre saldo contábil e extrato bancário, ausência de comprovação de saldos de contas, falta de envio do inventário patrimonial de bens móveis e lançamento de receitas de emendas parlamentares de forma incorreta.


O relatório técnico também apontou que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município apresenta sérios riscos de sustentabilidade, com aumento do déficit atuarial, ausência de planejamento específico para amortização, falhas na contabilização das contribuições previdenciárias e deficiência na transparência fiscal. A situação foi considerada de grande fragilidade na gestão previdenciária, com potencial impacto nas finanças municipais e nos direitos dos servidores.


O parecer ministerial destacou ainda a ausência de arrecadação e recolhimento da receita dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos (SMRSU), caracterizando renúncia de receita; a não publicação de decretos de alteração orçamentária na imprensa oficial; a ausência de formalização dos Planos Municipais pela Primeira Infância e de Segurança Pública; a piora nos índices de transparência pública, com o Portal da Transparência avaliado como intermediário; e problemas na execução de despesas com saúde fora da estrutura dos fundos de saúde.


Diante de todos esses elementos, o Ministério Público de Contas manifestou-se pela emissão de parecer prévio recomendando a reprovação das contas, ressaltando que os fatos demonstram o descumprimento reiterado de normas constitucionais, legais e de princípios fundamentais da administração pública. Diante disso, o TCE/PI reprovou as contas à unanimidade.

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