Candidatura de Zé Idílio a Prefeito de Betânia do Piauí é indeferida pelo TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Sessão Ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (12/09/2024), julgou improcedente o recurso do PT e manteve o indeferimento da candidatura de José Idílio Cavalcante, o Zé Idilio, a Prefeito de Betânia do Piauí.


Ao final das discussões, a decisão foi proferida pelo Presidente da Sessão, o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins: CONHECER do recurso de JOSÉ IDÍLIO CAVALCANTE e, no mérito, por maioria de votos, vencido o Juiz José Maria de Araújo Costa, NEGAR-LHE PROVIMENTO, devendo ser mantida a sentença que indeferiu seu registro de candidatura, com fundamento no art. 1º, I, l, da Lei Complementar nº 64/1990, ao cargo de prefeito no município de Betânia do Piauí-PI., na forma do voto do Relator”.


O pedido de registro de candidatura de Zé Idilio (PT) havia sido indeferido pelo Juiz Titular da 38° Zona Eleitoral de Paulistana, Dr. Denis Deangelis Brito Varela, após julgamento de ação de impugnação ajuizada pelo Diretório Municipal do PSD. O Diretório Municipal do PT recorreu da decisão, mas não obteve êxito.


Foi alegado na ação que Zé Idílio está inelegível, por ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), e também devido a uma condenação por ato de improbidade administrativa, referente ao tempo em que foi prefeito de Betânia do Piauí. O Ministério Público Federal também emitiu parecer favorável ao indeferimento da candidatura.

Em vídeo que circula nas redes sociais, Zé Idílio enfatizou: "Eles procuraram fazer isso, mas ninguém que seja eleitor e simpatizante do meu grupo baixe a cabeça, agora que vamos para frente, vamos recorrer para Brasília, e quem decide isso não é partido A ou B, é vocês no dia 06 de outubro votando para eleger eu como prefeito de vocês de Betânia do Piauí. Eles tem que comemorar esse deslize que foi feito a muitos anos atrás, e nós vamos comemorar é a vitória no dia 06".


A legislação eleitoral permite que um partido, federação ou coligação substitua candidatos que tiveram o registro indeferido. A escolha da substituta ou do substituto, bem como o pedido de registro, deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito de 06 de outubro.

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